terça-feira, 22 de agosto de 2017

RIO GRANDE DO SUL E A DESTRUIÇÃO DA MATA ATLÂNTICA

Ibama embarga 1,2 mil hectares por supressão ilegal da Mata Atlântica e aplica R$ 9,4 milhões em multas no RS
Ibama embarga 1,2 mil hectares por supressão ilegal da Mata Atlântica e aplica R$ 9,4 milhões em multas no RS
Foto: Ibama
Operação de combate à supressão ilegal da Mata Atlântica realizada pelo Ibama na região sul do país resultou no embargo de 1.225 hectares e na aplicação de 16 autos de infração que totalizam R$ 9,4 milhões. Cada hectare equivale à área de um campo de futebol.
A partir de imagens de satélite, agentes ambientais identificaram as vinte maiores áreas de supressão no nordeste do Rio Grande do Sul. A região abriga formações vegetais ricas em biodiversidade, conhecidas como campos de altitude, que ocupam cerca de 1,3 milhão de hectares, ameaçados pela expansão da atividade agrícola.
A Nova Lei Florestal (Lei 12.651, de 2012) estabelece que a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, de domínio público ou privado, dependerá de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de prévia autorização do órgão estadual competente. A Lei da Mata Atlântica (11.428/2016) só admite a retirada de vegetação nativa em casos excepcionais.
Em regra, a supressão vegetal não é autorizada para campos de altitude em estágio médio ou avançado de regeneração. Ou seja, campos nativos não suprimidos até a edição da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n.º 423/2010 e historicamente utilizados para atividade pecuária.
“O monitoramento e a fiscalização serão mantidos. O Decreto 6.514/2008 estabelece multa de R$ 7 mil por hectare para destruição desse tipo de vegetação nativa e embargo da área para recuperação ambiental”, disse o chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama no Rio Grande do Sul, Rodrigo Dutra, que coordena a Operação Campereada.
Fonte: Ibama
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 21/08/2017

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